A Terceira Vara Criminal de Campinas condenou um casal pelo crime de tortura praticado contra o próprio filho (um bebê de três meses). Cada um dos acusados foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A criança, segundo os autos, chegou a um hospital local em estado grave, com diversas fraturas ósseas. Os réus, que acompanhavam o filho, não deram qualquer explicação sobre o ocorrido, o que levou a administração do hospital a acionar a polícia e o serviço social. O casal foi preso em flagrante e permaneceu em prisão preventiva.
O juiz Bruno Paiva Garcia afirmou que as versões apresentadas pelos réus – que o filho acabou machucado depois de uma massagem e, em outra ocasião, que o carrinho se fechou com o bebê – “não são críveis e não justificam as lesões”. Além disso, o magistrado ressaltou que o laudo pericial apontou a existência de lesões antigas na face e fratura calcificada na costela da criança, o que indica que ela vinha sendo agredida. “Está claro que os acusados, que tinham justamente o dever de proteger e cuidar do filho, causaram-lhe lesões graves e intenso sofrimento físico”,
O magistrado destacou que o delito foi cometido de forma dolosa, “como forma de imposição de castigo”, e que os acusados foram, inclusive, submetidos a exame pericial que comprovou a sanidade mental de ambos. “Em verdade, a gravidade dos fatos narrados na denúncia, um crime de tortura praticado contra o próprio filho, leva-nos a duvidar da higidez mental de quem o pratica, mas, na hipótese dos autos, não se pode atribuir tamanha crueldade a alguma doença ou causa orgânica”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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