Casal é condenado por crime de tortura contra filho de três meses

Data:

sequelas em bebê
Créditos: Cat Eye Perspective | iStock

A Terceira Vara Criminal de Campinas condenou um casal pelo crime de tortura praticado contra o próprio filho (um bebê de três meses). Cada um dos acusados foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

A criança, segundo os autos, chegou a um hospital local em estado grave, com diversas fraturas ósseas. Os réus, que acompanhavam o filho, não deram qualquer explicação sobre o ocorrido, o que levou a administração do hospital a acionar a polícia e o serviço social. O casal foi preso em flagrante e permaneceu em prisão preventiva.

O juiz Bruno Paiva Garcia afirmou que as versões apresentadas pelos réus – que o filho acabou machucado depois de uma massagem e, em outra ocasião, que o carrinho se fechou com o bebê – “não são críveis e não justificam as lesões”. Além disso, o magistrado ressaltou que o laudo pericial apontou a existência de lesões antigas na face e fratura calcificada na costela da criança, o que indica que ela vinha sendo agredida. “Está claro que os acusados, que tinham justamente o dever de proteger e cuidar do filho, causaram-lhe lesões graves e intenso sofrimento físico”,

O magistrado destacou que o delito foi cometido de forma dolosa, “como forma de imposição de castigo”, e que os acusados foram, inclusive, submetidos a exame pericial que comprovou a sanidade mental de ambos. “Em verdade, a gravidade dos fatos narrados na denúncia, um crime de tortura praticado contra o próprio filho, leva-nos a duvidar da higidez mental de quem o pratica, mas, na hipótese dos autos, não se pode atribuir tamanha crueldade a alguma doença ou causa orgânica”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.