O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, conforme Mandado de Segurança (MS 37721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Na decisão, Barroso alertou sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, disse o ministro.
Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade. Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.
A PEC 3/2021 visa alterar o artigo 53 da Constituição para tratar de imunidade, prisão de parlamentares e eventuais medidas cautelares. Na análise do caso, Barroso destacou que, embora a discussão traga “apreensão à sociedade”, não se deve impedir o debate entre os parlamentares.
O ministro observou, ainda, que pode ser constatada inconstitucionalidade no texto se as competências do Poder Judiciário forem atingidas. Por isso, o STF “deve se manter permanentemente vigilante”, frisou.
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