Na última sexta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino poderão escolher se desejam cumprir penas a que sejam condenadas em presídios masculinos ou femininos.
O ministro ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019, em que havia determinado que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 527).
Ao ajustar os termos de sua decisão, o ministro registrou que dois documentos juntados posteriormente aos autos pelo governo federal acrescentam importantes informações à instrução do processo e sinalizam uma “notável evolução” do entendimento do Poder Executivo quanto ao tratamento a ser conferido a transexuais e travestis identificados com o gênero feminino no âmbito do sistema carcerário.
A medida cautelar foi aplicada em uma ação movida pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que aponta riscos para a integridade física das detentas presas em presídios diferentes do que as suas identidades de gênero.
Na decisão, ele enfatizou ter recebido documentos com sinalização positiva do governo federal ao assunto. Barroso citou um relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que narra as dificuldades da população LGBT no sistema prisional, e uma nota técnica favorável ao reconhecimento do direito por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Ambos os documentos são convergentes quanto a afirmar que o tratamento mais adequado a ser dado, tanto a transexuais mulheres, quanto a travestis, é permitir que indiquem a sua opção”, escreveu o ministro do STF.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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