Na última quarta-feira (24), em decisão unânime, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu parcialmente, tutela de urgência para inibir que empresa de software e serviços utilize o nome da Microsoft em relações comerciais e negociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 33 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Segundo os autos do agravo de instrumento (2007653-87.2021.8.26.0000) haviam relações comerciais entre as partes, sob a forma de parceria. Após desentendimentos, houve propositura de ação para manutenção de contratos e a respectiva revisão do saldo, bem como a transnacional pediu que empresa brasileira interrompesse o uso de seu nome – o que foi negado em 1º grau.
De acordo com o desembargador Carlos Abrão, relator do agravo de instrumento, “a suspensão provisória e também temporária proveniente da tutela antecipatória de urgência tem o condão de evitar novas desinteligências e prejuízos irreversíveis, na medida em que a agravada se apresenta na qualidade de parceira da agravante, a qual, perante terceiros, tem por escopo o dever, não apenas de preservar sua imagem, mas sobretudo de garantir o produto fruto do negócio contratual”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000