O juiz de Direito Marcel Laguna Duque Estrada, do Plantão Judicial do RJ, negou pedido de advogado para interromper a produção e transmissão do programa “Big Brother Brasil” da rede Globo de Televisão. Segundo o magistrado, as normas do Tribunal de Justiça do Estado proíbem o plantão judiciário de decidir esse tipo de solicitação.
Em março, quando o governo e a prefeitura do Rio de Janeiro adotaram medidas de restrição no combate à pandemia de Covid-19. o advogado entrou com um pedido de urgência na Justiça para interromper o programa.
No pedido (0071294-75.2021.8.19.0001), ele aponta que o reality show precisaria sair do ar para respeitar o decreto 48.644/21 do RJ que só autorizava o funcionamento dos serviços considerados essenciais no período compreendido entre os dias 26 de março de 4 de abril. O advogado solicitou ainda que a Globo fosse multada em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Em entrevista ao portal de entretenimento do UOL, “Noticias da TV” o advogado declarou que, “chamou a atenção que o programa, que conta com mais de 200 pessoas em sua produção, continuasse sendo filmado“, argumentou.
O juiz do plantão, no entanto, considerou incabível a pretensão autoral de obter decisão em sede de plantão judicial. “No presente caso concreto, a pretensão autoral não se reveste da urgência configuradora de possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação, afastando a competência plantonista,” concluiu.
O Big Brother Brasil-21 começou a ser exibido em 25 de janeiro e a final está prevista para acontecer no dia 4 de maio.
Com informações do UOL.
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