A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou um empresário, a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto pela pratica de atos de maus tratos contra éguas e cavalos domesticados, além do pagamento de treze dias-multa, fixada a diária em 50% do salário mínimo.
De acordo com os autos do processo (0005039-42.2017.8.26.0564.0000) o réu possuía em sua propriedade cinco cavalos de salto, porém em péssimas condições de higiene e abrigo. O laudo pericial demonstrou que a alimentação existente no local era insuficiente e, como consequência, os animais se encontravam em más condições físicas, apresentando graves problemas de saúde.
O juiz Edegar de Sousa Castro afirmou que a atitude omissa do réu é “penalmente relevante, pois possuía ele o dever de zelar pelo bem-estar dos animais que estavam sob sua tutela”.
O magistrado salientou que os cavalos sofreram danos irreversíveis à saúde que podem, inclusive, levá-los à morte e que a motivação do delito é “altamente reprovável”. “O réu permitiu a ocorrência de maus tratos também por motivos financeiros, já que, conforme ele próprio declarou e confirmaram as testemunhas, os animais eram usados em aulas de hipismo.”
A pena restritiva de liberdade foi substituída, pela proibição de frequentar locais de reputação duvidosa, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser definido pelo juízo da Execução. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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