Oito pessoas vão responder como réus pelo incêndio no Ninho do Urubu

Data:

Incêndio ao lado de escola pública - Tubarão - Santa Catarina
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: Six_Characters / iStock.com

Na segunda-feira (24), a 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro decidiu que deve ter prosseguimento a ação penal que investiga o incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jovens atletas do Flamengo e feriu outros três, em fevereiro de 2019. Oito das 11 pessoas denunciadas em janeiro deste ano vão responder como réus pelo incêndio.

O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto reconsiderou a decisão anterior e rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé. Já o monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação.

Os demais réus, entre eles, o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, seguem respondendo pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave. Segundo a denúncia, Eduardo Bandeira optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos.

Na decisão, o juiz se diz convencido de que o Clube de Regatas Flamengo agiu, efetivamente, enquanto pessoa jurídica, de modo a ensejar a ocorrência trágica e fatídica retratada no processo.

“Sobretudo ao manter em atividade um Centro de Treinamento (CT) dedicado a adolescentes que nele pernoitavam sem alvará e sem autorização do Corpo de Bombeiros ao longo de quase uma década (desde 2012), preferindo pagar sucessivas (e irrisórias, diga-se, posto que é quase nada o valor em torno de oitocentos reais para um dos mais ricos clubes de futebol do planeta) multas decorrentes de várias autuações, a procurar se adequar às exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros que, não obedecidas, impediram desde então a concessão do alvará para funcionamento”, escreveu o magistrado.

Na denúncia, a promotoria aponta desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local para fins de fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, entre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MP-RJ e pelo Ministério Público do Trabalho a fim de preservar a integridade física dos adolescentes.

Na nova decisão, o juiz concluiu que as provas produzidas ao longo do inquérito policial dão conta de que o engenheiro Luiz Pondé não dispunha de qualquer ingerência dentro da estrutura de decisões do clube.  E, em abril de 2018, portanto quase dez meses antes do incidente fatídico, já não mais atuava como empregado do Flamengo.  Já o ex-diretor de base Carlos Noval deixou a função em março de 2018.

Quanto ao monitor Marcus Vinícius Medeiros, o juiz decidiu absolvê-lo sumariamente. Segundo o magistrado, Marcus “não praticou, por vontade própria, qualquer ato de agravamento do risco. Este já estava, a princípio, admitido, implantado e agravado por outros”.

“Sua ausência no local e momento inicial do incêndio poderia ter decorrido de uma ida à casa para fiscalizar o outro adolescente que lá se encontrava, trata-se de mera e lamentável fatalidade a afastar sua culpa”, destacou o magistrado.

Em outro trecho da sentença, o juiz assinala que o monitor, “após retornar ao local dos fatos e já se deparando com o incêndio se alastrando – o que se deveu não a sua demora, mas pela rapidez com que as chamas se espalharam (…) – passou imediatamente a combater o incêndio, chegando a, com a ajuda de um vigia do clube, salvar das chamas de maneira heroica três adolescentes que assim sobreviveram, ainda que com lesões variadas”.

Além do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, continuarão na condição de réus Márcio Garotti – ex-diretor financeiro do Flamengo; Marcelo Sá – engenheiro do Flamengo; Claudia Pereira Rodrigues – NHJ (empresa que forneceu os contêineres); Weslley Gimenes – NHJ; Danilo da Silva Duarte – NHJ; Fabio Hilário da Silva – NHJ; e Edson Colman da Silva – técnico em refrigeração

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo