Tribunal confirma condenação de réu por agredir e manter idoso em cárcere privado

Data:

Tribunal confirma condenação de réu por agredir e manter idoso em cárcere privado | JuristasFoi mantida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que condenou homem por agressão física e cárcere privado cometidos contra idoso de 60 anos, bem como apropriar-se de quantias pertencentes a ele. A pena foi fixada em cinco anos, nove meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que o réu e a vítima moravam juntos há mais de 15 anos, mas no último ano a relação dos dois havia se tornado abusiva por parte do acusado, que agredia o idoso de forma física e moral. Em agosto do ano passado, quando a vítima avisou ao réu que não moraria mais com ele, recebeu chutes e socos que provocaram lesões e fratura na costela. O agressor impediu que a vítima pedisse socorro, mantendo-a em cárcere privado, e ainda desviou bens, proventos e rendimentos dela.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Torres Garcia, “inexistiram circunstâncias atenuantes que devessem ser consideradas” e ressaltou que o “crime foi cometido durante a pandemia da Covid-19, de modo que incide a circunstância agravante”. O magistrado também afirmou que “o acusado se aproveitava da relação de coabitação para se apropriar dos valores pertencentes ao idoso, bem como para praticar abusos físicos e mentais, além de privá-lo da liberdade, uma vez que o idoso foi impedido de pedir por socorro e de deixar a residência”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo