Técnico de enfermagem não obtém reconhecimento de Covid-19 como doença ocupacional

Data:

Empresa aérea / Covid-19 / medidas restritivas/ CPI da Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT – GO), negou a técnico de enfermagem que atuava em home care em Goiânia o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional. Na decisão o colegiado  levou em consideração que o técnico não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19. Além disso, considerou que a esposa do trabalhador, enfermeira, atuava em dois hospitais e foi diagnosticada com a doença antes do técnico de enfermagem. O entendimento que prevalece é de que, para o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, há necessidade de indícios de que o contágio se deu no ambiente de trabalho (nexo causal).

Conforme os autos do processo (0010736-32.2020.5.18.0008), o técnico de enfermagem foi dispensado do serviço dias após retornar da licença para tratamento da covid-19. Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da dispensa, diante da existência de doença ocupacional, e sua reintegração aos quadros da cooperativa de saúde ou indenização do período de estabilidade provisória. No primeiro grau, seu pedido foi indeferido e, inconformado, ele recorreu ao segundo grau. A alegação é a de que foram produzidas provas que confirmam a responsabilidade da cooperativa pelo contágio pelo novo coronavírus.

O caso foi analisado pelo desembargador Gentil Pio, relator. Ele observou que, apesar do inconformismo do reclamante, a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia está em consonância com as provas constantes dos autos e a legislação pertinente, não merecendo reforma.

O relator destacou fundamentos da sentença no sentido de que a caracterização do nexo causal entre a enfermidade e o labor, em regra, é ônus do empregado, por se tratar de fato constitutivo do direito à estabilidade provisória. Ele ainda mencionou o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, vigente no período de 22/3/2020 a 19/7/2020, que dispunha que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Gentil Pio pontuou, no entanto, que o STF suspendeu a validade desse dispositivo, o que importa na não caracterização automática do nexo causal, “recaindo sobre o empregador o encargo de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho ou em razão dele, invertendo-se, portanto, o ônus probatório no caso específico de infecção pelo coronavírus”.

O desembargador-relator observou que a empresa comprovou que, embora o reclamante exercesse a função de técnico de enfermagem, não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19, já que fazia o atendimento a apenas um paciente, em home care, o qual foi testado e não contraiu a doença.

Gentil Pio também pontuou que a esposa do reclamante, enfermeira, laborava em dois hospitais que atuavam no tratamento da covid-19 e que as provas constantes dos autos, ao contrário do que alegou o autor, demonstraram que ela manifestou os sintomas da doença antes dele. “Portanto, não havendo como estabelecer o nexo causal da doença contraída pelo autor com o trabalho desenvolvido na reclamada, não há como responsabilizar o empregador e deferir os pleitos formulados na inicial”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo