Rachel Sheherazade sofre derrota em processo contra o SBT

Data:

luciano hang
Créditos: eldinhoid | iStock

O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, indeferiu o pedido da jornalista Rachel Sheherazade, para que o processo trabalhista que move contra o SBT corresse sob segredo de Justiça. O pedido foi feito após a divulgação do valor que ela pede de indenização à emissora. Essa foi a primeira derrota da jornalista que pede a emissora R$ 20 milhões.

Ao não aceitar os argumentos apontados pela defesa da jornalista como motivos para o segredo judicial, o magistrado afirmou que “O caso tratado nos autos atrai natural atenção, especialmente da mídia, ante a notoriedade e a fama das pessoas envolvidas nos fatos narrados pela reclamante, a qual, por si só, é pessoa conhecida do público em geral. Contudo, as hipóteses trazidas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil não contemplam a possibilidade de se declarar segredo de Justiça em face da notoriedade ou da fama de determinada pessoa”, decretou.

Outro motivo apontado por Rachel como justificativa para o sigilo seria a alta cifra que ela pede de indenização, argumento também não acatado pelo juiz. “O fato da autora postular o reconhecimento de salário em patamar elevado não justifica a declaração de segredo de Justiça, já que isso representa informação básica para a aferição dos valores pretendidos, sem implicar em ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil”, continuou Oliveira.

No processo contra o SBT, a jornalista afirma que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário, além de acusar Silvio Santos de assédio moral e humilhação em rede nacional e alegar que foi vítima de censura e boicote por por parte da chefia de Jornalismo da emissora. A Justiça Trabalhista marcou para 3 de agosto, a primeira audiência do caso.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo