A 1ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência para a imediata suspensão, por instituição bancária, de descontos de empréstimo não solicitado por cliente. A juíza de Direito Zenice Cardozo compreendeu que os descontos indevidos acarretam a diminuição do poder econômico da autora da ação.
A cliente afirma nos autos, que que foram creditados valores em sua conta corrente de um empréstimo que ela não solicitou, por isso devolveu a quantia ao banco. Contudo, continua ocorrendo descontos das parcelas, diretamente na sua folha de pagamento, todo mês, por isso ela buscou a Justiça para reclamar do prejuízo.
A defesa da instituição financeira não se manifestou nos autos, mas ainda tem oportunidade de fazê-lo a fim de comprovar que não foram violados os direitos da consumidora. A audiência deve ocorrer por videoconferência.
Ao determinar a suspensão dos descontos a magistrada levou em conta, o prejuízo ao seu sustento da cliente e de sua família. Ela estabeleceu multa diária de R$ 500,00 caso haja descumprimento da ordem judicial.
Com informações do Tribunal Justiça do Acre.
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