A 1ª Turma Recursal do sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre confirmou a condenação de site de notícias ao pagamento de indenização por danos morais em razão de exposição indevida de imagem de uma mulher em matéria jornalística. A sentença considerou que a autora comprovou ter passado situação de constrangimento, devido à exposição não autorizada de imagem.
De acordo com os autos do processo apelativo, após divulgação de fotografia não autorizada da autora no site de conteúdo noticioso, vários comentários machistas e libidinosos foram registrados no perfil do informativo rede social Facebook, causando constrangimento e angústia a mulher.
O site demandado foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 9 mil, a uma mulher cuja imagem fora utilizada sem consentimento, tendo sido postada na fotografia “legenda pejorativa que causou constrangimento”.
No recurso movido pela vítima, a juíza de Direito relatora Rogéria Epaminondas, do processo entendeu que a sentença do caso foi bem lançada, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos, considerando-se as circunstâncias e consequências à imagem da autora. Ela entendeu, ainda, que a quantia indenizatória observou adequadamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo acolhida o pedido da autora para aumentar o valor.
O Colegiado acompanhou o voto da relatora.
Com informações do Tribunal Justiça do Acre.
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