Em sessão realizada na segunda-feira (26), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado (Simperj), contra a lei que obriga bares, restaurantes e ambulantes da cidade do Rio a fornecerem canudos fabricados com material biodegradável.
Pela Lei Municipal 6.458/2019, estabelecimentos comerciais e ambulantes cadastrados na Prefeitura são obrigados a fornecer aos clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável. Cada canudo deve ser embalado individualmente com material semelhante. A lei determina ainda que o plástico não pode ser usado, seja para fabricação do canudo ou para seu armazenamento.
A ação, relatada pelo desembargador Nagib Slaibi Filho, foi julgada improcedente. Quem descumprir a norma, pode pagar multa de até R$ 3 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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