Motociclista deve ser indenizado por abordagem policial excessiva

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Motociclista que se acidentou com fio de telefone solto será indenizada pela Oi
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformaram a sentença e garantiram que um motociclista que sofreu abordagem policial excessiva tenha o direito de ser indenização em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.

O autor alegou ter sido humilhado quando levava o filho para escola. Conforme é relatado, o policial não estava de serviço e devido a uma divergência no trânsito exigiu documentos do autor, apreendeu as chaves da motocicleta do homem e chamou viaturas policiais para conduzir o autor a uma delegacia na capital, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência pela prática do crime de injúria, supostamente cometido pelo motociclista.

O pedido do autor foi negado no 1º Grau, mas o Colegiado do 2ª Grau do TJAC alterou a sentença. O relator do caso foi o desembargador Luíz Camolez, que observou ter sido comprovada a conduta excessiva do policial. “Infere-se que restou demonstrado o excesso na conduta do policial militar, suficiente para caracterizar agir ilícito, cuja atuação extrapolou o estrito cumprimento do dever legal”, registrou.

Em seu voto, o magistrado citou as conclusões da sindicância instaurada pela Corregedoria Geral da Polícia Militar, reconhecendo que o policial não estava no exercício das funções, portanto, não poderia ter solicitado os documentos do condutor.

Além disso, o desembargador destacou que caso tivesse ocorrido alguma infração de trânsito e o reclamado estivesse em exercício regular de suas atividades, o policial deveria ter chamado as autoridades responsáveis de fiscalizar o trânsito e não as viaturas militares.

“(…) ainda que se entendesse que o policial militar se encontrava no exercício de sua função, pelo fato de estar fardado, cabia a este, caso verificasse alguma conduta irregular por parte do motociclista ou em sua documentação, acionar o policiamento de trânsito para prosseguir com a competente lavratura de Auto de Infração, e não levar o cidadão dentro de uma viatura até à delegacia”.

Assim, considerando toda a situação, a humilhação sofrida pelo motociclista na frente dos alunos que frequentam a escola do filho, o relator votou por alterar a sentença para condenar ente público a indenizar o autor pelos danos sofridos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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