Justiça mineira condena homem por falsificar histórico escolar

Data:

falsificação de dcumentos
Créditos: BernardaSv / iStock

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que teria falsificado seu histórico escolar para fazer um curso da Santa Casa de Misericórdia da Comarca de São João del-Rei. Ele deverá cumprir dois anos de reclusão em regime aberto e pagar 10 dias-multa, considerando cada dia-multa no valor de 1/30 de um salário-mínimo.

Segundo os autos do processo, em 21 de outubro de 2014, o homem de 51 anos, apresentou documento de conclusão de ensino médio na Escola Estadual Adriano José Costa, para participar de um curso técnico de radiologia na escola de enfermagem do hospital. Contudo, ficou comprovado que o acusado não havia estudado na instituição.

A 2ª Vara Criminal de São João del-Rei condenou o réu a dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa. Sendo autorizada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação uma hora de serviços à comunidade para cada dia de condenação e o pagamnto de três salários mínimos ao Conselho da Comunidade local.

O réu recorreu, alegando que desconhecia que o histórico era irregular, pois foi obtido após a realização de uma prova, afirmou que não existia comprovação da fraude nem de que ele havia cometido o crime intencionalmente. Em caso de manutenção da condenação, ele pediu a diminuição da prestação pecuniária, pois ela deveria se ajustar ao mínimo legal.

Para o relator do processo apelativo, desembargador Sálvio Chaves, a materialidade do crime foi demonstrada pelo boletim de ocorrência, pela cópia do histórico escolar e por depoimentos de testemunhas, além disso o conjunto das provas dos autos, desmente a versão do desconhecimento da falsidade do documento. O magistrado considerou a conduta grave, “uma vez que toda e qualquer falsificação abala a credibilidade dos documentos públicos, consequentemente, lesa a fé pública, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

O desembargador considerou correta a pena de reclusão, mas modificou a quantia a ser paga. Segundo ele, o valor da prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena privativa de liberdade fixada, bem como com a situação econômica do condenado, ou seja, “deve retratar um montante em conformidade com a sanção criminal imposta, mensurada segundo os contornos objetivos e subjetivos da prática ilícita”.

Como o número de dias-multa foi estipulado dentro do mínimo legal (10 dias) e o poder econômico do réu era baixo, ele entendeu que o valor do dia-multa deveria observar os mesmos critérios, sendo fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Não cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo