TJSP não reconhece concorrência desleal de ex-funcionário contratado por cliente de antiga empregadora

Data:

advogado / Direito empresarial / Concorrência empresarial / concorrência desleal
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível Central da Capital, que não reconheceu ato de concorrência desleal de ex-funcionário de corretora de seguros, bem como sua empresa e instituição associada, contratados por cliente da antiga empregadora.

De acordo com os autos, o requerido foi funcionário da empresa autora da ação por cerca de 10 anos. A corretora alega que ele utilizou informações sigilosas e firmou contrato com um dos antigos clientes da requerente, transgredindo o pacto de confidencialidade e não concorrência assumido em contrato de trabalho.

Segundo o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, só se configura concorrência desleal quando o conhecimento em questão tenha sido obtido por meio ilícito ou fraudulento, não sendo consideradas confidenciais as informações a que teve acesso em razão de seu trabalho, ainda que elas sejam utilizadas após o término do contrato. “No caso dos autos, não há indícios de que o corretor tenha se valido de subterfúgios para ter acesso ao plano de ação. Ao invés, os dados lhe eram franqueados em razão da função desempenhada na empresa, bem como pelo fato de ele ter sido coautor do documento em questão. Desse modo, não há se falar em confidencialidade das informações em relação ao requerido ou em vedação de utilizá-las em atividade comercial”, escreveu.

Assim, afirmou o magistrado, a migração da clientela se deu por meios lícitos e dentro dos limites legais de concorrência. “A contratação dos requeridos pela empresa partiu da vontade desta. Ainda que assim não fosse, os requeridos não necessariamente utilizaram das informações atingidas contratualmente pela confidencialidade, pois o corréu detinha relação pessoal e de confiança com a citada empresa, sendo natural e lícita a escolha dos requeridos como seus novos corretores, principalmente diante da especificidade do seguro contratado cuja habilidade, qualificação e confiança são fundamentais na definição do corretor”, destacou.

Sobre a possível restrição à atuação do ex-funcionário depois de deixar a empresa, o relator apontou só ser admitida pela jurisprudência se delimitada no tempo, com limitação territorial e desde que preveja compensação do empregado pela inatividade durante o período de não competição. “Em resumo, a referida cláusula, nos moldes em que foi proposta, não podia impedir o recorrido de atender seus clientes após o desligamento da empresa, do modo como foi procedido no caso”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no  Portal Juristas , siga nas redes sociais : Facebook ,  Twitter ,  Instagram  e  Linkedin . Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a  Juristas Certificação Digital , entre em contato conosco por  email  ou pelo  WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo