Decisão sobre utilização de procuração eletrônica perante o Detran/PB é mantida pela Justiça

Data:

detran-pb
Créditos: Reprodução | Detran-PB

Foi indeferido pedido de liminar, que buscava suspender entendimento  da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou que o Detran/PB aceite as procurações ou documentos assinados eletronicamente com a assinatura qualificada, nos termos da Lei 14.063/2020, artigo 5º, § 1º, I. A decisão monocrática, foi do desembargador Leandro dos Santos.

O Detran/PB, ao interpor o Agravo de Instrumento nº 0810593-32.2021.815.0000, afirma que inexiste previsão legal acerca da possibilidade de que atos de transferência, baixa e licenciamento de veículos possam ser efetivados mediante procuração particular com assinatura eletrônica.

O autor da ação alega que é despachante documentalista das empresas Liberty Seguros S.A. e Indiana Seguros S.A., tendo-lhe sido conferida procuração, com os poderes de “opor assinatura e proceder com o devido reconhecimento de firmas, no campo CRV – Certificado de Registro de Veículo, assinar requerimentos para baixa definitiva por Sucata, de veículo de propriedade das outorgantes, bem como representar as outorgantes perante repartições públicas federais, estaduais e municipais. Sustenta, ainda, que a referida procuração foi assinada eletronicamente, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil, o que garante a autenticidade da firma.

Consta dos autos parecer inicial da Assessoria Jurídica do Detran em sentido favorável à utilização da procuração eletrônica. Todavia, em nova manifestação, houve a negativa sobre o ponto central de que o inciso V, do § 2º do art. 5º da Lei nº 14.063/2020 foi vetado pela Presidência da República.

Examinando o caso, o desembargador Leandro dos Santos observou que o veto foi no sentido de desobrigar o uso de assinatura eletrônica qualificada nos atos de transferência de veículos justamente para que não fosse mantida a obrigatoriedade do uso de assinaturas físicas com firma reconhecida em cartório, sob pena de se manter o atual sistema burocrático e inviabilizar o uso da assinatura eletrônica, ferindo o intuito da Lei que foi desburocratizar e reduzir os custos financeiros e de tempo pelo cidadão.

“Portanto, sem pretender enfrentar o substrato da Ação Principal, até porque aqui se trata de mera cognição sumária relativa aos pressupostos para a concessão de liminar, tenho como viável permitir o uso de instrumentos de procurações com assinaturas eletrônicas com certificação digital desde que haja a verificação da autenticidade do documento a partir de algum código fornecido no próprio documento”, frisou o desembargador.

Leandro dos Santos acrescentou que a impossibilidade de concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública disposta no artigo1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 não se aplica ao caso dos autos, tendo em vista que não esgota o mérito da Ação Principal, sendo plenamente possível a posterior vedação ao uso de procuração eletrônica acaso o mérito da Ação Principal venha a ser julgado improcedente. “A concessão ou denegação da liminar não implica, necessariamente, na antecipação do seu julgamento, uma vez que a Decisão poderá ser reformada, quando do pronunciamento final da Câmara sobre o Agravo”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo