Foi mantida pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão de 1º Grau que condenou o Detran-PB a pagar a indenizar uma usuária em R$ 5 mil, por danos morais, em decorrência da demora excessiva na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) de pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão da ilegalidade da multa aplicada a um motociclista por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O autor, porém, possuía carteira de habilitação desde 25/03/2002, que se encontrava dentro da validade na data do evento narrado no auto de infração.
Foi indeferido pedido de liminar, que buscava suspender entendimento da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou que o Detran/PB aceite as procurações ou documentos assinados eletronicamente com a assinatura qualificada, nos termos da Lei 14.063/2020, artigo 5º, § 1º, I. A decisão monocrática, foi do desembargador Leandro dos Santos.
O Estadual de Trânsito (Detran-PB) mais uma vez está sendo vítima de um golpe espalhado pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. E desta vez, os golpistas estão se passando por servidores do Órgão e pelo seu superintendente, Agamenon Vieira.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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