Justiça nega pedido de associação de planos de saúde para mudar taxa de reajuste

Data:

ans
Créditos: artisteer | iStock

A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) para mudar a taxa de reajuste dos planos individuais. O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias não concedeu a tutela de urgência para substituir o índice de reajuste dos planos de saúde, de -8,19%, conforme foi estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para -6,91%.

Em julho, em uma decisão inédita, a ANS estipulou o reajuste negativo para esses contratos, o que significa redução nas mensalidades. A Abramge questionou parte do cálculo feito pela agência para chegar a esse reajuste. Segundo a associação, o reajuste deveria ser negativo, mas de -6,91%, porém houve a inversão de um dos sinais da fórmula de cálculo do índice, o que levou à discrepância de valores. A Abramge embasou a ação com um parecer de pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Para o magistrado, a interpretação da ANS sobre a fórmula é "plenamente permissível" e "merece ser mantida como suficiente para a compreensão do cálculo". Na decisão, o juiz considerou que o cálculo do reajuste não se trata de "mera disputa matemática", mas de uma disputa normativa sobre o sentido da regulação dos planos.

A Abramge informou, após a decisão, que vai entrar com um agravo de instrumento para garantir o reajuste de -6,91%. A associação aguardava decisão liminar para emitir os boletos de setembro já com desconto menor aos consumidores.

Em nota, a ANS reiterou que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 "está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independente".

O reajuste dos planos de saúde individuais é calculado pela variação de custos médico-hospitalares e pela variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior. O reajuste aprovado em julho pela ANS, reflete o cenário de 2020, em meio a pandemia de Covid-19. Mesmo com um grande número de pessoas hospitalizadas, houve queda na utilização de serviços médicos, como exames e consultas e, consequentemente, menos gasto das operadoras de saúde.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.