A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) para mudar a taxa de reajuste dos planos individuais. O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias não concedeu a tutela de urgência para substituir o índice de reajuste dos planos de saúde, de -8,19%, conforme foi estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para -6,91%.
Em julho, em uma decisão inédita, a ANS estipulou o reajuste negativo para esses contratos, o que significa redução nas mensalidades. A Abramge questionou parte do cálculo feito pela agência para chegar a esse reajuste. Segundo a associação, o reajuste deveria ser negativo, mas de -6,91%, porém houve a inversão de um dos sinais da fórmula de cálculo do índice, o que levou à discrepância de valores. A Abramge embasou a ação com um parecer de pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Para o magistrado, a interpretação da ANS sobre a fórmula é “plenamente permissível” e “merece ser mantida como suficiente para a compreensão do cálculo”. Na decisão, o juiz considerou que o cálculo do reajuste não se trata de “mera disputa matemática”, mas de uma disputa normativa sobre o sentido da regulação dos planos.
A Abramge informou, após a decisão, que vai entrar com um agravo de instrumento para garantir o reajuste de -6,91%. A associação aguardava decisão liminar para emitir os boletos de setembro já com desconto menor aos consumidores.
Em nota, a ANS reiterou que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 “está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independente”.
O reajuste dos planos de saúde individuais é calculado pela variação de custos médico-hospitalares e pela variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior. O reajuste aprovado em julho pela ANS, reflete o cenário de 2020, em meio a pandemia de Covid-19. Mesmo com um grande número de pessoas hospitalizadas, houve queda na utilização de serviços médicos, como exames e consultas e, consequentemente, menos gasto das operadoras de saúde.
Com informações do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000