A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 70,5 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande/MS, por negar à esposa de beneficiário do plano de saúde a cobertura de exame médico de ultrassonografia transvaginal.
Foi sancionado nesta quarta-feira (21), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) o projeto de Lei (n° 2033/22) que altera o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos de saúde privados precisam oferecer aos clientes. A medida, deve ampliar a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um plano de saúde realize no prazo de 20 dias a cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher transexual identificada como B.H.F.
Foi concedida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) liminar que mantém o tratamento especializado de fisioterapia denominado Pediasuit, para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A terapia, ideal para o caso do menino Cleriston, de 6 anos, tinha sido interrompida no dia 13 de junho, por determinação judicial que seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os planos de saúde só têm obrigação de cobrir as os tratamentos relacionados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Pediasuit não está nesse chamado rol taxativo.
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a um paciente que esteve internado por complicações decorrentes da Covid-19 o direito de ter sua medicação custeada pelo plano de saúde ao qual é conveniado. De acordo com os autos, a equipe médica procedeu ao tratamento com o medicamento Actemra-Tocilizumabe enquanto o paciente permaneceu em um hospital mantido pela operadora.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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