Tag: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Artigos exclusivos

TRF3 confirma multa de R$ 70 mil a Unimed por negar cobertura de exame

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 70,5 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande/MS, por negar à esposa de beneficiário do plano de saúde a cobertura de exame médico de ultrassonografia transvaginal.

Bolsonaro sanciona projeto que altera rol taxativo da ANS sobre planos de saúde

Foi sancionado nesta quarta-feira (21), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) o projeto de Lei (n° 2033/22) que altera o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos de saúde privados precisam oferecer aos clientes. A medida, deve ampliar a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais

Juiz dá 20 dias para plano realizar cirurgia de redesignação de mulher trans

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um plano de saúde realize no prazo de 20 dias a cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher transexual identificada como B.H.F.

Justiça do RN libera tratamento fora do rol taxativo para menino com autismo

Foi concedida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) liminar que mantém o tratamento especializado de fisioterapia denominado Pediasuit, para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A terapia, ideal para o caso do menino Cleriston, de 6 anos, tinha sido interrompida no dia 13 de junho, por determinação judicial que seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os planos de saúde só têm obrigação de cobrir as os tratamentos relacionados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Pediasuit não está nesse chamado rol taxativo.

Plano de saúde deve custear medicamento administrado a paciente internado com Covid-19

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a um paciente que esteve internado por complicações decorrentes da Covid-19 o direito de ter sua medicação custeada pelo plano de saúde ao qual é conveniado. De acordo com os autos, a equipe médica procedeu ao tratamento com o medicamento Actemra-Tocilizumabe enquanto o paciente permaneceu em um hospital mantido pela operadora.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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