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STJ adia decisão sobre cobertura de planos de saúde

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a amplitude da cobertura dos planos de saúde foi adiada após o pedido de vista  do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O tribunal vai decidir se as operadoras devem cobrir tratamentos e procedimentos (exames, medicamentos, terapias e cirurgias)que não estejam previstos na lista de cobertura obrigatória elaborada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Modelo - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais

Este termo de consentimento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Consoante ao artigo 5º inciso XII da Lei 13.709, este documento viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular/ responsável concorda com o tratamento de seus dados pessoais e os dados do menor sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas:

O disfarce na redução das mensalidades dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS divulgou uma redução de -8,19% na mensalidade dos convênios para os planos de saúde individuais e familiares. A notícia parece aliviar o bolso de alguns, tendo em vista o alto custo das mensalidades dos planos de saúde e a precariedade do nosso sistema público de saúde.

Justiça nega pedido de associação de planos de saúde para mudar taxa de reajuste

A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) para mudar a taxa de reajuste dos planos individuais. O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias não concedeu a tutela de urgência para substituir o índice de reajuste dos planos de saúde, de -8,19%, conforme foi estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para -6,91%.

Lei estadual não pode proibir suspensão de planos de saúde por inadimplência durante a pandemia

Foi julgada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), lei 8.811/2020, do estado do Rio de Janeiro, que autorizava o Poder Executivo a vedar a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência da Covid-19. A decisão foi tomada, no último dia 14/5, quando o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6441), ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

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Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

OAB-SP lança campanha em apoio ao Projeto de Lei Custas Zero para a Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) lançou uma campanha em apoio ao Projeto de Lei nº 4.538/2021, conhecido como "Custas Zero para a Advocacia", de autoria da deputada federal Renata Abreu. A iniciativa, aprovada na última sessão do Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa eliminar a exigência de antecipação de custas na execução de honorários advocatícios, proporcionando um acesso mais igualitário à justiça para todos os envolvidos.

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