Justiça paulista condena torcedor por comentários racistas em rede social

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Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Créditos: twobee / shutterstock.com

A 21ª Vara Criminal Central da Capital condenou um torcedor de futebol por prática de preconceito de cor e raça, ocorrido em postagem nas redes sociais. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.

De acordo com os autos do processo (0062514-77.2016.8.26.0050), o acusado, reagiu com preconceito à notícia de que o clube de futebol Corinthians receberia refugiados de dez países para acompanhar um jogo, escreveu comentário afirmando que, na foto da matéria, “só tem preto” e que “escureceu ainda mais a torcida”.

Em sua defesa, o réu alegou ter amigos negros, que vive há dez anos com uma companheira negra e que estava bêbado quando fez a postagem.

A juíza Renata William Rached Catelli frisou na sentença que apontar a existência de familiares ou amigos negros, “é a defesa usual de pessoas acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes racistas”. “O réu está sendo julgado por uma postagem racista, não por seu comportamento diário”, afirmou.

A magistrada pontuou, ainda, que o fato de o homem estar embriagado quando publicou seu comentário racista não o torna inimputável e que tal justificativa não pode ser admitida. “O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da Agremiação esportiva de acolher refugiados como ‘merda’, indicando que o ato ‘escureceu ainda mais a torcida’, em tom de nítida eugenia e discriminação racial.”

Ao estabelecer a pena acima do mínimo a juíza destacou a insensibilidade do acusado, que “não se importou em destilar seu ódio em uma fotografia na qual foram exibidas apenas crianças, o que torna o ato ainda mais repugnante” e a “especial repugnância e torpeza” da atitude racista, veiculada em uma ação social que buscava a integração de refugiados por meio do futebol.

Com informações Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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