Posto de combustíveis é condenado por venda de etanol adulterado

Data:

abastecimento de combustíveis
Créditos: ImageegamI | iStock

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um posto de combustíveis pela comercialização de etanol hidratado fora das especificações legais.

A denúncia partiu do comunicado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o auto de infração em desfavor do réu, emitido em março de 2019.

A empresa, em sua contestação, alegou que a culpa do produto adulterado seria da empresa fornecedora do combustível, que lhe revendeu o produto, e que assim que tomou ciência do problema adotou todas as providências cabíveis.

Segundo a decisão, resolução da ANP estabelece que o revendedor varejista é obrigado a testar o combustível no momento do recebimento e caso não faça a verificação, ficará responsável pela qualidade do produto comercializado. “Ainda que o réu tenha adquirido o combustível já adulterado, assumiu o risco de comercializar o produto fora dos padrões técnicos ao não ter aferido a qualidade do etanol antes de disponibilizá-lo ao consumidor”, pontua a decisão.

A decisão também ressalta que a comercialização de combustível fora das especificações ultrapassa o simples dano a quem tenha usado o produto, uma vez que os consumidores, como um todo, ficam receosos em relação à qualidade dos produtos comercializados pelo setor, o que traz insegurança à coletividade.

O posto de combustíveis foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais coletivos, acrescidos de correção monetária e juros, a contar do evento danoso, e a se abster de distribuir/comercializar combustível fora das especificações legais, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo