Justiça paulista condena réu por injúria racial contra professora da filha

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injúria racial
Créditos: Zolnierek / iStock

A 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou homem por injúria racial praticada contra professora de educação infantil.

O réu é pai de uma das alunas da creche onde a vítima trabalha. Na ocasião, ele foi até a sala de aula onde estava a professora e, sem nenhum motivo aparente, a empurrou pelo ombro e lhe disse: “você é preta, quem pensa que é? Nóis é branco e você não pode se desfazer da minha filha”.

Segundo os autos (1500681-96.2019.8.26.0011), professora, apenas respondeu que tratava todos seus alunos igualmente, independente de cor da pele, não entendendo o motivo daquela ofensa. O pai de outra criança, que acompanhou a cena, chamou a polícia, que posteriormente foi dispensada pela diretora da escola.

Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirma que não há dúvidas de que o réu tenha proferido a frase imputada na denúncia “a qual inequivocamente tem claro conteúdo de injúria racial, pretendendo que alguém da raça negra seja inferior ao branco, o que é absolutamente inadmissível e caracteriza plenamente o crime imputado, sendo de rigor sua condenação”.

Na dosimetria da pena, o magistrado aumentou a pena base considerando as circunstâncias do delito: o fato de ter ocorrido num ambiente escolar, na presença de crianças e contra a professora deles; de as ofensas terem se iniciado gratuitamente; e, ainda, pelo consequente afastamento da professora da turma com quem já trabalhava há quase um ano e meio. “Por tudo isso, dada a gravidade do caso concreto, e a personalidade demonstrada pelo réu, que não apresentou qualquer arrependimento mas, antes, ainda quis imputar à vítima uma acusação falsa, tenho como necessária e adequada a fixação da pena no patamar intermediário previsto no tipo penal”, afirmou.

O magistrado decidiu pela condenação do pai conforme artigo 140, § 3º, do Código Penal, à pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 20 dias-multa, estes no mínimo legal, com substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, “A prestação de serviços à comunidade é aplicada por ser das mais eficientes na reeducação dos condenados e no desestímulo à reiteração criminosa”, finalizou o juiz.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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