Decisão liminar da Justiça Federal determina reintegração de posse de empreendimento habitacional

Data:

Decisão liminar da Justiça Federal determina reintegração de posse de empreendimento habitacional | Juristas
Créditos: inxti / Shutterstock.com

Por determinação da 24ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na última terça-feira (21), começou a ser cumprida por diligências da Polícia Militar (PM), a decisão liminar que concede reintegração de posse em favor da Caixa Econômica Federal contra invasores das obras do Residencial Cruzeiro, Empreendimento Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Estrada de Taquaritinga, s/n, Nova Palestina, Santa Cruz do Capibaribe /PE.

Segundo a decisão, as casas do empreendimento, ainda não finalizadas, começaram a ser invadidas no dia 29 de agosto por 50 pessoas e atualmente conta com cerca de 200 famílias que ocupam a área de aproximadamente 100 mil metros quadrados.

A Caixa Econômica Federal, autora da ação e administradora do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), relatou que o empreendimento estava programado para conclusão e entrega no final dezembro/2021, o que pode não ser concretizado em decorrência de possíveis danos e depredações que determinam regressão na evolução da obra, seja em razão dos inevitáveis serviços de reparos ou mesmo da paralisação das obras.

Dado o contexto acima, a 24ª Vara Federal de Pernambuco determinou a reintegração de posse em favor da Caixa Econômica Federal, a ser cumprida sob a coordenação de oficial de Justiça com a execução pela Polícia Federal (PF) e PM de Pernambuco. O planejamento da medida contará com a participação da CEF, CELPE, COMPESA, Prefeitura de Santa Cruz de Capibaribe, Conselho Tutelar, Ministério Público, dentre outros.

De acordo com informações da PM, na manhã do dia 21/09/2021 (terça-feira), durante cumprimento da decisão judicial no sentido de cortar a energia elétrica do Residencial por funcionários da CELPE, os policiais e guardas civis foram recebidos com pedradas pelos integrantes do grupo, sendo necessária a prisão de seis pessoas que foram encaminhadas para a delegacia de Santa Cruz do Capibaribe para as providências pertinentes.

Segundo o informativo da Justiça Federal em Pernambuco, diante dos relatos, o Juízo da 24ª Vara Federal de Pernambuco lamenta o ocorrido e destaca que não compactua com o uso da violência contra a Polícia Militar de Pernambuco, a quem presta apoio e solidariedade por manter-se no cumprimento da decisão judicial.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.