Indeferido pedido de suspensão da 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração de petróleo e gás natural em área de proteção ambiental

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STJ diz ser possível a liberação de veículo usado em crime ambiental ao dono na condição de fiel depositário
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Foi indeferido nesta quarta-feira (6), pelo juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, o pedido de tutela de urgência antecipada, para suspender a 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. A área compreende o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, a Área de Proteção Ambiental em seu entorno e a Reserva Biológica do Atol das Rocas – entre a costa dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.

A Ação Civil Pública (0819976-75.2021.4.05.8300) foi ajuizada pela Agência de Notícias de Direitos Animais – ANDA, a Associação Nacional de Advogados Animalistas – ANAA e o Instituto Internacional Arayara, e tem como réus a União e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fernando de Noronha
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Os autores alegaram, que a licitação de atividade de exploração petrolífera sem a realização de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar dos blocos descritos na 17ª Rodada de Licitações, agendada para ocorrer na quinta-feira (7), “traz impactos negativos para a vida marinha, em especial no que se refere aos direitos subjetivos supostamente conferidos às Baleias Azuis, que representariam, simbolicamente, todos os animais marinhos que seriam afetados pela continuidade da 17ª Rodada”.

Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decido tema semelhante, tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 825, na qual se pedia a suspensão dos atos preparatórios da 17ª Rodada de Licitação.

Ricardo de Aquino Salles
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O juiz federal destacou que o pedido de tutela de urgência veiculado na Petição Inicial dos autores não merece acolhida também pela total ausência de provas. “As Rés ANP e UNIÃO, em suas respectivas manifestações, demonstram que o momento oportuno para a realização de amplos, detalhados e pormenorizados estudos ambientais, é a fase do licenciamento ambiental, e que nenhuma atividade de campo ocorrerá sem o indispensável licenciamento ambiental”, afirmou o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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