A recente aprovação da Lei 10.024/2023 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que reintroduziu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no estado, está gerando preocupações legais. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), expressou sua apreensão, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade desse tributo.
Foi indeferido nesta quarta-feira (6), pelo juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, o pedido de tutela de urgência antecipada, para suspender a 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. A área compreende o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, a Área de Proteção Ambiental em seu entorno e a Reserva Biológica do Atol das Rocas – entre a costa dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.
O Foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as Leis estaduais 4.117/2003 e 7.183/2015 do Rio de Janeiro, que preveem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de extração de petróleo e de sua circulação dos poços para a empresa concessionária.
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente pedido de indenização por perdas e danos e condenou empresa vencedora de licitação ao pagamento de R$ 97,8 mil à União. O valor corresponde ao total do prejuízo causado pela entrega de cartuchos de impressora falsificados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).
O Partido Democrático Trabalhista - PDT solicitou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADPF 730, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, a suspensão de qualquer procedimento licitatório para a obtenção de crédito por antecipação de receita proveniente dos créditos de royalties e participações especiais pela exploração de petróleo e gás natural pelo município do Rio de Janeiro.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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