Na última semana, a 10ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido de um homem em ação de retificação de nome. Ele queria deixar de utilizar o sobrenome Cornélio, herdado do pai, argumentando que o expõe a situações vexatórias.
Segundo o homem o nome é rotineiramente associada ao termo “corno” e solicitou o direito de substituí-lo pelo sobrenome materno, que já utiliza na sua vida social, mas que gostaria de fazer a alteração em todos os seus documentos. Cornélio foi derrotado e recorreu.
O relator do processo (1014263-75.2021.8.26.0554) desembargador J.B. Paula Lima, afirmou na decisão que a principal característica de um nome é a sua “imutabilidade” e que só pode ser mudado em circunstâncias excepcionais.
“Não convence a simples alegação de que passa por situações vexatórias em razão do dito sobrenome”, afirmou o desembargador. “É descabido o pedido de exclusão do patronímico paterno.”
O TJ não permitiu substituição do nome, mas concordou com a inclusão do sobrenome materno em seus registros. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo e UOL.
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