BMG e Itaú devem indenizar cliente em R$ 10 mil, por cobranças de empréstimo consignado indevidas

Data:

crédito consignado
Créditos: Gopixa | iStock

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) negou recurso aos bancos BMG S.A e ITAU Consignado S.A., em processo que resultou na condenação de ambos, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a um cliente, por danos morais na contratação indevida de empréstimo consignado.

De acordo com os autos, o cliente, Gilson Humberto Moromizato, fiscal agropecuário federal que reside em Palmas (TO), autor do processo de origem, mantinha dois empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal e transferiu a dívida para as instituições.

Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta
Créditos: corund / Shutterstock.com

Segundo a defesa do cliente, “O autor tinha dois empréstimos consignados com a Caixa, que somando o valor das prestações totalizava R$ 53.467,93. Os réus, de forma ilegal e sorrateira, transformaram em 60 parcelas de R$ 1.365,00, o que totaliza R$ 81.900,00 e deram ao autor um “troco” de R$ 2.916,30”. Na ação, além dos ressarcimentos, a defesa de Gilson, cobrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O juízo, na primeira instância, determinou a revisão e alteração do parcelamento, a restituição da diferença devida e ao pagamento da quantia solicitada pelos danos sofridos. As instituições bancárias recorreram.

BMG e Itaú devem indenizar cliente em R$ 10 mil, por cobranças de empréstimo consignado indevidas | Juristas
Créditos: Maren Winter/Shutterstock.com

Em seu voto o relator do recurso (0002189-60.2015.8.27.2729), juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, em disse ser fato que, “incide em incongruência e inovação recursal, o recorrente que, em suas razões de apelo, apresenta novos argumentos defensivos, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e surpresa à parte adversa, sendo vício que leva o recurso à inadmissão e ao não conhecimento. Ademais, veja-se que o ponto suscitado nos embargos como omisso foi efetivamente enfrentado e esclarecido, não merecendo, então, a rediscussão da matéria”.

Banco do Brasil
Créditos: heliopix / iStock

Com esse entendimento ele votou por negar provimento ao recurso, sendo seguido por unanimidade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo