BMG e Itaú devem indenizar cliente em R$ 10 mil, por cobranças de empréstimo consignado indevidas

Data:

crédito consignado
Créditos: Gopixa | iStock

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) negou recurso aos bancos BMG S.A e ITAU Consignado S.A., em processo que resultou na condenação de ambos, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a um cliente, por danos morais na contratação indevida de empréstimo consignado.

De acordo com os autos, o cliente, Gilson Humberto Moromizato, fiscal agropecuário federal que reside em Palmas (TO), autor do processo de origem, mantinha dois empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal e transferiu a dívida para as instituições.

Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta
Créditos: corund / Shutterstock.com

Segundo a defesa do cliente, “O autor tinha dois empréstimos consignados com a Caixa, que somando o valor das prestações totalizava R$ 53.467,93. Os réus, de forma ilegal e sorrateira, transformaram em 60 parcelas de R$ 1.365,00, o que totaliza R$ 81.900,00 e deram ao autor um “troco” de R$ 2.916,30”. Na ação, além dos ressarcimentos, a defesa de Gilson, cobrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O juízo, na primeira instância, determinou a revisão e alteração do parcelamento, a restituição da diferença devida e ao pagamento da quantia solicitada pelos danos sofridos. As instituições bancárias recorreram.

BMG e Itaú devem indenizar cliente em R$ 10 mil, por cobranças de empréstimo consignado indevidas | Juristas
Créditos: Maren Winter/Shutterstock.com

Em seu voto o relator do recurso (0002189-60.2015.8.27.2729), juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, em disse ser fato que, “incide em incongruência e inovação recursal, o recorrente que, em suas razões de apelo, apresenta novos argumentos defensivos, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e surpresa à parte adversa, sendo vício que leva o recurso à inadmissão e ao não conhecimento. Ademais, veja-se que o ponto suscitado nos embargos como omisso foi efetivamente enfrentado e esclarecido, não merecendo, então, a rediscussão da matéria”.

Banco do Brasil
Créditos: heliopix / iStock

Com esse entendimento ele votou por negar provimento ao recurso, sendo seguido por unanimidade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.