TJSP rejeita recurso e SBT deve indenizar viúva de ator do Topa Tudo por Dinheiro

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A 4ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso do Sistema Brasileiro de Televisão - SBT e condenou a emissora a indenizar a viúva e os filhos do comediante Gilberto Fernandes, o Gibe, ator e redator do quadro "Câmera Escondida" do "Topa Tudo por Dinheiro", apresentado por Silvio Santos.

O processo por direito de imagem, foi aberto por Laudi Aparecida Fernandes, viúva do comediante que, na década de 80, também interpretou o personagem Papai Papudo no programa infantil "Bozo".

band
Créditos: Twinsterphoto | iStock

O ator deixou a emissora em 2002 e morreu em 2010, aos 75 anos porém, conforme a viúva, a partir de 2011, o SBT passou a reprisar suas cenas na TV e redes sociais, sem autorização da família e sem a devida remuneração. A viúva declarou à Justiça que, pelo menos 130 obras artísticas de Gibe foram publicadas na internet, alcançando quase 350 milhões de visualizações.

A emissora negou o uso "contumaz" das "supostas interpretações do artista". Segundo a defesa do SBT, as alegações quanto a disponibilização de 130 obras do artista, são "especulativas e carentes de comprovação ou verossimilhança". A emissora argumentou ainda que o caso estava prescrito.

Em 1ª instância o juiz da 8ª Vara Cível do foro de Osasco, Antônio Marcelo Cunzolo Rimola, deu ganho de causa a viúva. O SBT recorreu.

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

O desembargador Natan Arruda, relator do recurso, considerou que houve, sim, irregularidade na exploração da imagem do artista, pois houve exibição por longo período. "A imagem e a voz são bens essenciais da personalidade, não podendo, assim, serem violados como ocorreu no caso em exame", afirmou.

Na decisão ficou estabelecida a realização de pericia para determinar quantas vezes, a imagem de Gibe foi exibida ao longo dos anos e só então, calcular o valor da indenização por danos materiais a ser pago pela emissora à família do ator.

Município pagará por negligência de professora que deixou TV cair em aluna na escola
Créditos: Zolnierek / iStock

Além de indenizar a família do ator, o SBT foi proibido de fazer novas exibições sem autorização dos herdeiros. A emissora ainda pode recorrer.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo e UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.