Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cartões cancelados indevidamente

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dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, condenou o Banco do Brasil a indenizar um consumidor que teve os cartões de crédito cancelados de forma unilateral e indevida. O magistrado observou que a forma como o cancelamento foi feito ultrapassa o mero aborrecimento.

O autor conta nos autos (0729701-58.2021.8.07.0001) que possui, entre os diversos serviços contratados com o réu, dois cartões de crédito. Relata que, ao tentar fazer uma compra online, foi surpreendido com a recusa dos dois cartões. Ao entrar em contato com a instituição, foi informado que os cartões foram cancelados por conta de dívida referente à mensalidade de um terceiro cartão não solicitado pelo autor. Conta que o banco reconheceu o erro e restabeleceu os serviços contratados. Assevera que sofreu diversos transtornos com o cancelamento unilateral e indevido dos seus cartões de crédito e pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Banco do Brasil
Créditos: Fabricio Rezende / iStock

Em sua defesa, o banco reconhece que os cartões foram bloqueados no dia 24 de julho e desbloqueados em 17 de agosto por conta de um débito vinculado a terceiro produto. Afirma que as instituições financeiras possuem liberdade contratual e que, nos casos de desinteresse negocial, pode deixar de fornecer crédito. Defende que não há demonstração de prática de ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que as provas mostram tanto a falha na prestação de serviço da instituição financeira quanto os transtornos sofridos pelo autor. No entendimento do juiz, o cancelamento unilateral e de forma indevida de todos os cartões de crédito do autor ultrapassa os transtornos do dia a dia.

“O autor é cliente do réu desde o ano de 2003, estando em dia com suas obrigações perante a instituição, não obstante foi surpreendido com o cancelamento de dois cartões de crédito, o que ocasionou o cancelamento de diversos serviços debitados mensalmente em tais cartões, necessitando, inclusive, pedir crédito emprestado a amigo para efetuar compras necessárias, no mais, é conhecida a importância do crédito nos dias atuais, de forma que a falha bancária extrapolou o mero aborrecimento, ocasionando danos morais passíveis de indenização”, registrou.

Dessa forma, o magistrado condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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