Foi mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação de uma mulher que seguiu recebendo o benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a sua mãe, por 10 meses após a morte desta. A decisão foi da 8ª Turma da Corte ocorrida na última quarta-feira (26).
Autuada pela polícia, a mulher, de 58 anos, natural de Candelária (RS) foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF). Além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme a denuncia, a ré apresentou atestado médico com informação falsa de que a genitora estava acamada e com dificuldades de locomoção. O valor total pago indevidamente pela autarquia chegou a R$ 9.714,18.
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou a mulher por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal). A pena foi estipulada em um ano, nove meses e 10 dias de prisão.
Ela recorreu contra a sentença alegando que era procuradora da mãe e pensava ter direito de seguir recebendo os valores, só percebendo a ilicitude quando teve o benefício cancelado pelo INSS. Acrescentou que não tem renda fixa e que tira seu sustento da assistência recebida. Contudo, a 8ª Turma negou o recurso.
Ao manter a decisão de primeira instância, o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, salientou que “a própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.
A 8ª Turma manteve a sentença e a ré deverá prestar serviços comunitários por um ano, nove meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS da quantia ganha ilicitamente.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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