Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu liminar para suspender os dois primeiros parágrafos do artigo 1º, da Lei 1412/2021, do município de Venda Nova do Imigrante (ES), que estabelecia como essenciais as atividades ligadas à educação física no Município.
A norma apontava atividades esportivas como essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, como durante a pandemia de Covid-19, vedando o fechamento de estabelecimentos como as academias de ginástica.
Contudo, a relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, decidiu pela concessão da medida, requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado e Procurador-Geral de Justiça do Espírito Santo em face do Presidente da Câmara e do Prefeito de Venda Nova do Imigrante.
Em seu voto, a desembargadora, que foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores, levou em consideração que, “apesar do risco baixo no município, a pandemia persiste com níveis alarmantes de contaminação, sendo possível que o Governo do Estado do Espírito Santo necessite impor novas ordens de restrição conforme a alteração dos índices oficiais”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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