Decolar deve indenizar consumidora por falha na prestação do serviço

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A Justiça do Acre determinou que a empresa de serviço on-line, Decolar.com Ltda, indenize consumidora que chegou ao hotel e não havia reserva registrada, pela falha na prestação do serviço. A decisão foi do Juiz, Luis Gustavo Alcalde Pinto, da Vara Única de Xapuri.

A autora do processo (0701836-10.2021.8.01.0007) apresentou o comprovante da reserva e o código de hospedagem gerados pelo serviço, para o hotel localizado na capital acreana, mas mesmo assim a situação não foi solucionada.

Agência de turismo Decolar.com
Créditos: scyther5 / iStock

Em contestação, a empresa alegou que apenas intermedeia a negociação, portanto a falha é responsabilidade do hotel. Ao analisar o mérito, o juiz Luís Pinto compreendeu que a razão assiste a cliente, que solicitou o serviço e efetuou o pagamento, mas teve seu direito violado.

A reclamante teve atraso em sua hospedagem e foi acomodada em um quarto de categoria inferior. “A negativa ocorreu após um deslocamento de mais de 200 quilômetros e com a reserva em mãos, portanto o fato por si só causa sérios aborrecimentos, além de frustrar a legítima expectativa da consumidora em usufruir pacote comprado e frustrando também toda a programação feita”, ponderou o magistrado.

A empresa deve pagar R$ R$ 29,93 a título de indenização pelo dano material e a quantia de R$ 8.000,00, referente aos danos morais sofridos.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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