Cruzeiro SAF é condenada pela Justiça do trabalho por dívida do clube

Data:

Cruzeiro SAF é condenada pela Justiça do trabalho por dívida do clube | Juristas
Créditos: matimix | iStock

A Justiça do trabalho mineira condenou o Cruzeiro SAF (Sociedade Anônima do Futebol) e a associação Cruzeiro a pagar uma dívida, de R$ 45 mil, ao ex-treinador de goleiros do time feminino do clube, Fábio Anderson Fagundes. A decisão, que se deu no último dia 17, foi da juíza substituta Jessica Grazielle Andrade Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo o UOL, a decisão colocou em dúvida a blindagem das sociedades anônimas dos débitos feitos pelas associações como estava previsto na lei e pode abrir um importante precedente para um futuro próximo no futebol brasileiro, já que ela é a primeira envolvendo uma SAF em um processo trabalhista, contrariando o que diz a Lei do Clube-empresa (Lei 14.193/21).

São Paulo F.C. não terá de pagar prêmio por título mundial de 2005 a jogador não inscrito no torneio
Créditos: Phonlamai Photo / Shutterstock.com

O ex-treinador de goleiros entrou com uma ação de cobrança contra o Cruzeiro com a SAF como ré solidária. Ele pede o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias e horas extras, após a rescisão de seu contrato com o clube. O valor é pequeno para afetar as contas da SAF. Mas os efeitos sobre a empresa podem ser bem maiores porque há ações grandes como a do goleiro Fábio, que também fazem cobranças do clube da SAF.

Pela Lei da SAF, a empresa estaria livre de responder pelo passivo do clube judicialmente. Há, sim, uma responsabilidade por meio de repasses de 20% da receita e 50% dos dividendos para a associação para o pagamento dos débitos.

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

Foi isso que alegou a Cruzeiro SAF na ação trabalhista: “Em sua defesa, a segunda reclamada, Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima de Futebol/SAF, alegou ser parte ilegítima na ação, uma vez que não há responsabilidade ou sucessão pela SAF das obrigações exclusivas do clube”, diz a sentença. Seu argumento são os termos da lei que a livram de penhoras.

Mas a juíza Jessica Grazielle Martins teve um entendimento diferente. Alegou que há uma ressalva na lei quanto à dívidas cobradas relacionadas “às atividades específicas de seu objeto social”. No caso, o futebol como prática esportiva faz parte do objeto social.

Fornecedora de material esportivo Adidas terá de trocar tênis com defeito
Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

Assim, afirmou que o treinador de goleiros não poderia ter de contar com os repasses da SAF ao clube. “Ora, não pode o credor trabalhista ficar à mercê de eventual ausência de transferência ou repasse dos administradores para quitação das dívidas, sendo tal obrigação decorrente do contrato entre as rés que deverão fiscalizar entre si o cumprimento contratual”.

Ao final, a juíza condenou o Cruzeiro e a SAF de forma solidária ao pagamento da dívida. Cabe recurso para a segunda instância.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

TJ-SP mantém condenação de professora por tortura de crianças em escola

O TJ-SP manteve a condenação de uma professora por tortura de 13 crianças de dois e três anos em uma escola de Itaquera. O colegiado reconheceu a validade das imagens de segurança e rejeitou as alegações da defesa sobre possível manipulação das gravações e sobrecarga de trabalho. A pena foi redimensionada para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, após a redução da fração utilizada para elevar a pena-base.

Ministro do STJ homologa acordo e mantém condenação por improbidade no TJ-PE

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o MPF e um ex-funcionário da Caixa condenado por improbidade administrativa. O processo envolve fraudes em contratos habitacionais e desvio de valores. O réu havia sido condenado à perda de funções públicas e ao pagamento de multa, mas o TRF-5 afastou a perda do cargo que ocupava posteriormente no TJ-PE.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo