A Vara Única de Mâncio Lima garantiu os direitos de um consumidor, pela cobrança de um empréstimo que ele não reconhece. Deste modo, o banco Bradesco S/A foi condenado a declarar inexistente a relação jurídica questionada, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.
Na reclamação, o autor do processo apresentou os extratos e registrou os descontos indevidos. No entanto, a parte demandada não apresentou o contrato ou qualquer documento para comprovar as contratações.
O banco alegou que a operação foi realizada em um terminal, por isso não seria possível a ocorrência de fraude, sem a participação do cliente, inserindo sua senha pessoal. A instituição alegou ainda que não houve ato ilícito, ainda mais porque o reclamante utilizou o crédito, assim sendo clara sua aceitação tácita da contratação.
O juiz Marlon Machado no entanto compreendeu que houve violação aos direitos do consumidor, por isso sendo devida o acolhimento dos pedidos iniciais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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