Alexandre de Moraes dá 15 dias para que PF interrogue o deputado Daniel Silveira

Data:

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) realize, em no máximo 15 dias, a oitiva do deputado federal Daniel Silveira no inquérito (INQ 4898) que apura a suposta prática do crime de desobediência a decisão judicial.

Na decisão, o ministro observa que a instauração do inquérito, referendada pelo Plenário do STF, visa apurar a conduta do parlamentar, que desrespeitou as medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 1044. Silveira é réu na ação sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais.

Temer anuncia hoje Alexandre de Moraes para o STF
Créditos: Donatas Dabravolskas / Shutterstock.com

Segundo o ministro, ao desrespeitar as cautelares, Silveira “tentou se valer das dependências da Câmara dos Deputados como forma de indenidade penal, em completa deturpação da natureza do cargo de deputado federal”. Além da inquirição do parlamentar, o ministro autorizou a PF a realizar outras diligências que considere pertinentes.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.