A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou decisão que condenou um laboratório a indenizar em R$ 50 mil um cliente por erro no diagnóstico.
O paciente tinha uma doença grave: adenocarcinoma, um tumor maligno. Mas, segundo os autos, quando ele fez a biopsia não foi detectada a existência de células cancerígenas na amostra. Houve outro exame, no mês seguinte, novamente repetida a conclusão negativa e outra biopsia dois meses depois.
Em virtude do diagnóstico errado e evolução do câncer ele acabou vindo a óbito. Durante o trâmite do processo, outro laboratório analisou as lâminas coletadas e foi confirmado que desde a primeira biopsia ele já estava acometido por adenocarcinoma.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o laboratório possui obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, implicando na responsabilidade objetiva.
Na apelação (0710714-78.2017.8.01.0001)), a empresa descreveu a complexidade do exame, afirmando a possibilidade de obter resultados variados. Contudo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que essa situação gera a incumbência de prestar informações adequadas ao consumidor, “sugerindo-lhe a necessidade de realização de exames complementares”.
Portanto, o relator concluiu que o defeito – repetido por três vezes – implica no dever de indenizar. Assim, o direito à indenização por danos morais foi transmitido aos herdeiros.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.