Crime ambiental: Fazendeiro é condenado por alterar curso d’água suprimindo árvores em extinção

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Rio Araguaia - Afogamento
Crédtios: FernandoPodolski / iStock

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou proprietário rural do meio oeste catarinense por crime ambiental pela supressão de árvores em extinção – e, por isso mesmo, protegidas por lei – e intervenção em área de preservação permanente com desvio e represamento de curso d’água sem autorização do órgão ambiental competente.

Segundo o Ministério Público, os fatos foram levantados em julho de 2015, quando a Polícia Militar Ambiental foi atender uma denúncia de agressão ambiental em uma fazenda situada nas proximidades da rodovia SC-135, no perímetro rural entre os municípios de Caçador e Calmon. No local, o dono da área havia alterado aspecto original de área de proteção em desacordo com a legislação para fins econômicos.

Crime Ambiental
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Além da retirada de cascalho das margens de curso d’água para desvio e posterior represamento, a polícia avistou oito árvores da espécie nativa Pinheiro Brasileiro (Araucária Angustifólia), ameaçadas de extinção, cortadas e dispostas no chão da fazenda, em meio a espécies como aroeira-vermelha, bugreiro, mamica-de-cadela, vassourão branco e diversas espécimes de guamirins (mirtáceas), entre outros exemplares da flora, em geral todas remanescentes da Mata Atlântica.

O fazendeiro admitiu as intervenções, disse desconhecer a necessidade de autorização para promover alterações no curso d’água – que serviriam para irrigar suas plantações de tomate e cebola – e minimizou o corte dos pinheiros, que considerou inclusive sem qualquer valor comercial. Acabou absolvido em 1º Grau pela ausência de laudo pericial, com a insurgência do Ministério Público.

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A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação no TJ, deu outra interpretação para a matéria. “Embora ausente Laudo Pericial, os meios de prova acostados aos autos são capazes de suprirem-lhe a falta, porquanto demonstram que devidamente preenchidas todas as elementares do tipo”, anotou. O próprio acusado, lembrou, admitiu o corte dos pinheiros sem autorização para tal.

crimes ambientais
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Baseado nos autos de infração ambiental, relatório de fiscalização e relatório de fiscalização do processo administrativo, documentos elaborados pela Polícia Ambiental, o fazendeiro foi condenado a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, reprimenda corporal substituída por prestação de serviços comunitários pela duração da pena e prestação pecuniária de um salário mínimo.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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