Suprema Corte norte americana ratifica direito de porte de armas em público

Data:

A pedido do MPF, Justiça determina prisão e extradição de acusado de tráfico internacional de armas
Créditos: PopTika / shutterstock.com

Em uma decisão por seis votos contra três, a Suprema Corte dos Estados Unidos reafirmou nesta quinta-feira (23) o direito de os cidadãos portarem armas de fogo em público, a decisão se dá poucas semanas depois de mais um massacre em uma escola.

A decisão anula uma lei de Nova York que requeria que uma pessoa comprovasse a necessidade legítima de defesa pessoal para receber permissão para o porte de armas em público e impedirá os estados de restringir o direito das pessoas a possuir armas.

Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil
Créditos: DmyTo / shutterstock.com

Apesar dos crescentes apelos para limitar as armas de fogo após dois novos massacres que comoveram o país em maio, a alta corte se alinhou aos que argumentam que a Constituição garante o direito de possuir e portar armas.

Trata-se da primeira decisão da Suprema Corte em uma década relacionada à Segunda Emenda – que garante a legítima defesa – e uma importante vitória para a Associação Nacional do Rifle (NRA, na sigla em inglês), o poderoso grupo de lobby pró-armas dos EUA.

“A decisão de hoje é uma vitória decisiva para os homens e mulheres de bem de todos os Estados Unidos e é o resultado de uma luta de décadas liderada pela NRA”, disse o vice-presidente-executivo da entidade lobista, Wayne LaPierre, em comunicado.

decreto
Créditos: Manuel-F-O | iStock

Por outro lado, a governadora do estado, Kathy Hochul, também criticou a decisão do tribunal, ao afirmar que se tratava de um “dia sombrio” para o país. Em um tweet, Hochou escreveu que a decisão causava indignação e acusou os juízes que votaram a favor de agir “irresponsavelmente”.

O magistrado Clarence Thomas, que redigiu a decisão em nome da maioria da corte, disse que a “Segunda e Décima Quarta Emendas protegem o direito de um indivíduo a portar uma arma de fogo para sua própria defesa fora do lar”.

“O requisito de causa justificada de Nova York viola a Décima Quarta Emenda ao impedir que os cidadãos respeitadores das leis, com necessidades ordinárias de autodefesa, exerçam seu direito da Segunda Emenda de possuir e portar armas em público para legítima defesa”, acrescentou.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo