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STF invalida lei do Paraná que facilitava porte de armas para CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do Estado do Paraná que visava facilitar o porte de arma de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma, que alegava a necessidade do porte para essa categoria devido ao exercício de atividades de risco e à ameaça à integridade física, foi considerada inconstitucional.

Suprema Corte norte americana ratifica direito de porte de armas em público

Em uma decisão por seis votos contra três, a Suprema Corte dos Estados Unidos reafirmou nesta quinta-feira (23) o direito de os cidadãos portarem armas de fogo em público, a decisão se dá poucas semanas depois de mais um massacre em uma escola.

TRF1 reconhece direito de vigilante investigado se matricular em curso de reciclagem

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu o direito de um vigilante matricular-se no curso de reciclagem. A União havia negado a inscrição por haver inquérito policial e ação penal em curso contra o profissional.

Instituto Sou da Paz afirma que projeto impulsiona concessão de porte de armas a atiradores

Dados obtidos pelo Instituto Sou da Paz mostram que o número de concessões para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), nos seis primeiros meses do ano, corresponde a 60% das autorizações do ano passado. Entre janeiro de junho de 2019, foram 50,9 mil concessões. O número total no ano passado foi de 87,9 mil. Para o instituto, é fruto da sinalização do Congresso em flexibilizar o porte de armas para essas categorias.

OAB-RJ ajuíza representação de inconstitucionalidade contestando porte de armas para agentes socioeducativos

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) uma representação de inconstitucionalidade questionando a Lei Estadual 8400/19, de 23 de maio de 2019, que autorizou o porte de arma para agentes socioeducativos, ativos e inativos. A ação foi assinada pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, pela Procuradoria e pelas comissões de Direitos Humanos e Assistência Judiciária e de Segurança Pública.

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Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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