A Justiça Federal negou a uma empresa o pedido de liminar para suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 proíbe em todo território nacional o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, com emissão de radiação ultravioleta.
O juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC), em decisão proferida na última sexta-feira (19), entendeu que os atos da administração pública têm presunção de legitimidade e veracidade e que o objetivo da resolução é a proteção da saúde.
“A Anvisa possui a atribuição de proteger a saúde da população adotando medidas normativas e promovendo a fiscalização de produtos que submetam as pessoas a eventual risco, podendo restringir ou até mesmo proibir a utilização de equipamentos”, afirmou Carmona.
“Em que pesem as alegações da parte autora, o TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] já se posicionou inúmeras vezes contrário à fundamentação de ilegalidade [da resolução], justamente diante da principal finalidade da norma emitida pela Anvisa, que é a proteção da saúde da população”, concluiu.
A empresa, que alegou manter duas câmaras de bronzeamento, pretendia suspender um auto de infração da Anvisa emitido em maio deste ano. Ainda cabe recurso.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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