Justiça nega liminar para suspender resolução da Anvisa que proíbe bronzeamento artificial

Data:

anvisa
Créditos: Reprodução | Anvisa

A Justiça Federal negou a uma empresa o pedido de liminar para suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 proíbe em todo território nacional o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, com emissão de radiação ultravioleta.

O juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC), em decisão proferida na última sexta-feira (19), entendeu que os atos da administração pública têm presunção de legitimidade e veracidade e que o objetivo da resolução é a proteção da saúde.

Dona de cama de bronzeamento não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa
Créditos: MCarper / Shutterstock.com

“A Anvisa possui a atribuição de proteger a saúde da população adotando medidas normativas e promovendo a fiscalização de produtos que submetam as pessoas a eventual risco, podendo restringir ou até mesmo proibir a utilização de equipamentos”, afirmou Carmona.

“Em que pesem as alegações da parte autora, o TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] já se posicionou inúmeras vezes contrário à fundamentação de ilegalidade [da resolução], justamente diante da principal finalidade da norma emitida pela Anvisa, que é a proteção da saúde da população”, concluiu.

A empresa, que alegou manter duas câmaras de bronzeamento, pretendia suspender um auto de infração da Anvisa emitido em maio deste ano. Ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.