A juíza Maria de Lourdes Simas Porto, da 1ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz-SC condenou a operadora de telefonia celular Tim Sul, anexada a Tim Brasil S/A, a indenizar uma mulher por cobranças relativas a uma conta deixada em nome de seu filho, falecido em acidente automobilístico há dois anos.
Conforme o processo (5001814-10.2021.8.24.0057), a mulher comunicou a empresa sobre a morte do titular da conta pouco tempo após o acidente, para que parasse de enviar e-mails e boletos ao seu endereço. Na ocasião, os valores pendentes foram pagos e a operadora confirmou o cancelamento do plano, no entanto, a remessa de cobranças, não parou. A autora permaneceu recebendo cobranças de forma insistente, inclusive até o último mês de julho.
Considerando que a empresa não cessou as cobranças mesmo após ser contatada inúmeras vezes, aliado à experiência vivida pela autora, a juíza concluiu que o caso ultrapassou os limites de um mero dissabor, “Não se questiona o débito propriamente dito (se válido ou não), mas sim o equivocado direcionamento da cobrança dos valores à autora, que, no caso, é mãe e perdeu seu filho de forma trágica, sendo que cada cobrança insistente da ré causa a lembrança do falecimento precoce de seu filho, fazendo-a reviver os sentimentos da perda”, escreveu Maria de Lourdes.
A magistrada entendeu desse modo, como cabível a indenização por dano moral o valor indenizatório foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária devidos. A sentença também determina que a empresa se abstenha de encaminhar qualquer cobrança referente à linha cancelada para o endereço residencial e o e-mail da autora, além de se abster de fazer ligações telefônicas de cobrança para seus números de telefone.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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