O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 29ª Vara Cível de Goiânia determinou na terça-feira (30), que um hospital indenize em R$ 120 mil, por danos morais, uma idosa que foi estuprada, em abril de 2016, por um enfermeiro dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A vítima, que não teve o nome divulgado, tinha 88 anos na época e relatou que estava internada na UTI após sentir fortes dores abdominais. Certo dia, ela pediu para trocar de fralda, pois receberia a visita de netos.
O enfermeiro que fez a troca estava sozinho e praticou atos libidinosos no momento do procedimento. A idosa disse que suplicou para que ele parasse, o que não aconteceu.
Após a análise do processo, o magistrado entendeu que o hospital deixou de prestar amparo e cuidado ao tomar conhecimento do estupro e que a unidade de saúde deveria ter sido mais criteriosa ao admitir o funcionário. De acordo com o processo, ele já tinha antecedentes criminais por crimes sexuais desde 2011, alguns já com tramitação na Justiça e condenação.
“Só Deus, tratamentos psicológicos e terapêuticos poderão acalentar o espírito dilacerado por tamanha monstruosidade, que se nos afigura inacreditável, tal como se dera este cenário”, escreveu o juiz na decisão.
Os nomes dos envolvidos, incluindo o do hospital, não foram divulgados.
Com informações do Portal Metrópoles.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.