Escola é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de criança com deficiência

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estudante ferido
Créditos: moritz320 / Pixabay

A 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou uma escola de educação profissional a indenizar em R$ 7,4 mil, por danos morais, uma trabalhadora que pediu a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência intelectual e foi dispensada. A decisão foi do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes que entendeu haver espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.

A empresa não aceitou que a trabalhadora continuasse exercendo remotamente as atividades, mesmo com a comprovação da necessidade dela em manter-se em casa para cuidar do filho com deficiência intelectual. Para a instituição, isso seria uma questão afeta à empregada e acabou optando por rescindir o contrato.

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“Acontece que a ‘questão afeta’ não diz respeito apenas à trabalhadora, mas a toda sociedade. Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, afirmou o magistrado ao contestar o argumento da defesa.

Segundo a própria empresa, a profissional, desenvolvia atividades que eram realizadas de modo presencial nas dependências da empresa e passaram a ser desempenhadas exclusivamente pela internet, “o que demonstra que havia a total condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes”, disse o julgador.

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O magistrado ressaltou que a discriminação é totalmente vedada pela Constituição da República. “Ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório. A reclamada violou deveres constitucionais, inclusive previsões contidas em tratados internacionais e preceitos éticos, motivo pelo qual entendo como configurado ato discriminatório e, portanto, ilícito”.

O juiz também considerou em sua sentença o Tratado 156 da Organização Internacional do Trabalho e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses documentos buscam garantir a igualdade de gênero nos julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça. Da decisão ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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