Escola é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de criança com deficiência

Data:

estudante ferido
Créditos: moritz320 / Pixabay

A 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou uma escola de educação profissional a indenizar em R$ 7,4 mil, por danos morais, uma trabalhadora que pediu a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência intelectual e foi dispensada. A decisão foi do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes que entendeu haver espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.

A empresa não aceitou que a trabalhadora continuasse exercendo remotamente as atividades, mesmo com a comprovação da necessidade dela em manter-se em casa para cuidar do filho com deficiência intelectual. Para a instituição, isso seria uma questão afeta à empregada e acabou optando por rescindir o contrato.

Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre
Créditos: BonNontawat / Shutterstock.com

“Acontece que a ‘questão afeta’ não diz respeito apenas à trabalhadora, mas a toda sociedade. Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, afirmou o magistrado ao contestar o argumento da defesa.

Segundo a própria empresa, a profissional, desenvolvia atividades que eram realizadas de modo presencial nas dependências da empresa e passaram a ser desempenhadas exclusivamente pela internet, “o que demonstra que havia a total condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes”, disse o julgador.

Justiça torna definitiva liminar que garante vaga em escola perto de casa
Créditos: Lukas Gojda / Shutterstock.com

O magistrado ressaltou que a discriminação é totalmente vedada pela Constituição da República. “Ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório. A reclamada violou deveres constitucionais, inclusive previsões contidas em tratados internacionais e preceitos éticos, motivo pelo qual entendo como configurado ato discriminatório e, portanto, ilícito”.

O juiz também considerou em sua sentença o Tratado 156 da Organização Internacional do Trabalho e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses documentos buscam garantir a igualdade de gênero nos julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça. Da decisão ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça divulga lista de credores da Braiscompany em processo de falência

A Justiça da Paraíba publicou a relação de credores habilitados na falência da Braiscompany, considerada um dos maiores escândalos financeiros do estado. A próxima etapa envolve o levantamento dos bens da empresa para apuração do patrimônio disponível e posterior pagamento dos investidores, que poderá ocorrer de forma proporcional caso os recursos sejam insuficientes para quitar todas as dívidas.

STJ mantém extinção de marca por falta de renovação e valida registro posterior da Michelin

A 4ª Turma do STJ confirmou a extinção do registro da marca Profile após a titular deixar de solicitar sua renovação dentro do prazo legal. O colegiado entendeu que a existência de processo administrativo de caducidade não afastava essa obrigação e manteve válido o registro da marca Profiler concedido posteriormente à Michelin.

CNJ aprova medidas para proteger sistemas de IA do Judiciário contra manipulação de processos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nota técnica com orientações para prevenir tentativas de manipulação de sistemas de inteligência artificial utilizados pelos tribunais. As medidas incluem a criação do Proseg-IA, voltado à segurança adversarial, e o uso da Plataforma Sinapse para monitorar riscos e fortalecer a governança da IA no Poder Judiciário.**

STF analisa recursos sobre responsabilidade das plataformas e alcance da decisão do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal julga recursos apresentados por Facebook, Google e entidades da sociedade civil contra a decisão que alterou as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Os embargos buscam esclarecer pontos sobre a aplicação das novas normas, prazos de adaptação, alcance temporal da decisão e critérios para remoção de conteúdos ilícitos.