Caixa não pode exigir conta digital para pagamento de indenização do DPVAT

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Modelo - Seguro-Desemprego
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Em decisão no último dia (8/11) o juiz federal Fabiano Carraro, da 7ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP, proibiu a Caixa Econômica Federal (Caixa) de exigir de um cidadão a abertura de conta digital na instituição para que receba o pagamento de indenização por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O autor da ação (0068012-24.2021.4.03.6301) argumentou que, sob pretexto de aparente “autorização” para abertura da conta, a Caixa na verdade havia exigido tal procedimento, porque não lhe foi oferecido outro caminho para a obtenção do crédito.

De acordo com o magistrado, “Trata-se de prática comercial abusiva e ilegal, que impõe uma obrigação sem amparo na lei”, afirmou o magistrado. Para ele, a imposição de abertura de conta digital na instituição para o recebimento do seguro obrigatório configura “venda casada”.

Seguro DPVAT
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A sentença determina que, após verificar o direito ao crédito e calcular o valor, o banco libere os recursos eventualmente devidos “em conta indicada pelo autor ou mediante depósito judicial atrelado aos autos”.

O juiz federal descartou a aplicação da Lei nº 14.075/2020, que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital. Ele observou que, não sendo benefício social, o seguro DPVAT não é abrangido por esse diploma.

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“A Caixa é mero agente operacionalizador da política pública DPVAT. Como tal, cabe a ela aferir a existência de um pretenso direito à indenização securitária e, do mesmo modo, estabelecer o ‘quantum’ devido por conta do seguro obrigatório.”

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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