Modelo de Petição – Ação de Revisão do FGTS

Data:

Fundo de Garantia - CEF

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DA ____º VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF/ ___º VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF

[ Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças]

Autor (a): XXXXXXXXXXX

Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Nome do Cliente, estado civil, profissão, cpf e endereço, neste ato representado (a) por seus advogados infra-assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO REVISIONAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS

Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxx, com sede na (endereço completo), pelos fatos e razões que a seguir aduz:

PRELIMINARES

I. Sobrestamento do feito em razão da decisão nos autos da ADI 5090

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090/DF, que versa sobre Correção Monetária das contas do FGTS, o Exmº Relator Ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os processos que discutem a mesma matéria até o julgamento definitivo da mencionada ADI. Vejamos:

Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de setembro de 2019. Ministro Luís Roberto Barroso Relator”.(Grifo nosso)
Isto posto, considerando que a presente ação versa sobre matéria idêntica e que existe é Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5090 pendente de julgamento com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a correção monetária do FGTS, requer o autor (a) que este Nobre Julgador determine o sobrestamento do processo em análise.

II. Legitimidade Passiva da Caixa Econômica

Incontestável que a ré, Caixa Econômica Federal, é a gestora das contas do FGTS, conforme determina o próprio art. 4º da Lei 8036/90. Nesse sentido, inclusive, o STJ já pacificou a legitimidade, a saber:

SÚMULA XXXXX/STJ – A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Logo, não há dúvidas que a ré é parte legítima para integrar o processo em que se discute a correção monetária do referido fundo.

FATOS

Trata-se de Ação Revisional de Correção Monetária dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) efetuados na conta nº _______ do autor (a), no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, conforme extratos analíticos em anexo.

É de saber notório que os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofrem correção monetária pela TR (Taxa Referencial) desde fevereiro de 1991, mas que, a partir de janeiro de 1999, tal índice não promoveu a correção monetária do fundo como deveria.

Em razão disso, o autor (a) vem, através desta via judicial, requerer a substituição da TR pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o pagamento de todas as diferenças decorrentes dessa alteração, conforme fatos e direito que passará a expor.

DIREITO

III. Correção Monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Sabe-se que a Lei nº 8036/90, lei específica sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disciplina a forma de remuneração do fundo, que está prevista no art. 13 da lei:

“Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.”
Os parâmetros de atualização dos saldos da poupança, por sua vez, encontram-se previstos no artigo 12 da Lei nº 8.177/91, que dispõe:

Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados: I – como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento, exclusive;
Ademais, além de dispor que a TR é o índice utilizado para correção da poupança, a Lei nº 8.177/91 também dispôs que tal taxa seria aplicada para fins de correção dos depósitos do FGTS, senão vejamos:

Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1º, observada a periodicidade mensal para remuneração.
Como se pode verificar, todos os artigos em lei mencionados evidenciam a TR como índice de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, há que observar sempre se os depósitos efetuados nas contas vinculadas são de fato corrigidos para assegurar a proteção à perda do poder de compra do fundo, conforme previsto na Lei 8036/90, nos seus artigos 2º e 13º:

Art. 2º O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta Lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações (grifos nossos).

Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano. – grifou-se.
Acontece, Excelência, que é de conhecimento geral que a aplicação da TR como índice de correção monetária de forma alguma atingiu o propósito em determinados períodos. Na verdade, desde fevereiro de 1991 até a data de hoje, razão inclusive que fez surgir no Poder Judiciários diversas ações questionando a sua aplicação e legalidade.

Tanto é assim, que o Supremo, em diversos casos semelhantes a este ( ADIs nº 4357, 4372, 4400, 4425 e 5.348), não considerou a aplicação da TR como índice de correção, por considerá-lo inadequado para recompor a perder do poder de compra.

Além disso, seguindo o mesmo raciocínio, no julgamento da ADI nº 493-0, o Supremo entendeu que também não seria possível aplicar a TR aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, uma vez que aquele Tribunal não reconhecia a TR como índice hábil a promover a atualização monetária.

Ação direta de inconstitucionalidade . – Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que e um ato ou fato ocorrido no passado . – O disposto no artigo 5, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do S.T.F. . – Ocorrência, no caso, de violação de direito adquirido. A taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Por isso, não há necessidade de se examinar a questão de saber se as normas que alteram índice de correção monetária se aplicam imediatamente, alcançando, pois, as prestações futuras de contratos celebrados no passado, sem violarem o disposto no artigo 5, XXXVI, da Carta Magna . – Também ofendem o ato jurídico perfeito os dispositivos impugnados que alteram o critério de reajuste das prestações nos contratos ja celebrados pelo sistema do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES /CP). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 18,” caput “e parágrafos 1 e 4; 20; 21 e parágrafo único; 23 e parágrafos; e 24 e parágrafos, todos da Lei n. 8.177, de 1 de maio de 1991. (STF – ADI: 493 DF, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 25/06/1992, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ XXXXX-09-1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-02 PP-00260 RTJ VOL-00143-03 PP-00724)
E não é só. Na análise das ADI 4425 e 4357, o STF destacou que a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, pois não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro.

Desse modo, em que pese o STJ já tenha proferido o seu posicionamento quanto ao tema, por ainda estar pendente o julgamento da ADI 5090 e, tendo em vista o entendimento declarado diversas vezes pelo STF ( ADIs nº 4357, 4372, 4400, 4425 e 5.348) no sentido de que a TR não alcança mais o processo inflacionário, requer que, em observância ao art. 927 do CPC, seja seguida a atual jurisprudência do Supremo.

Tem-se, em resumo, que a Lei nº 8.036/90, determina que ao saldo de suas contas deve ser obrigatoriamente aplicado correção monetária. Não sendo a Taxa Referencial (TR) hábil a atualizar monetariamente tais saldos, entende-se que a TR é inaplicável para tal fim por não alcançar de 1999 até hoje uma forma minimamente compatível com a inflação, surgindo assim a necessidade de aplicar o INPC ou IPCA-E.

Logo, indiscutível é o reconhecimento de que a TR não serve como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda desde janeiro de 1999 até os dias de hoje e, por questão de justiça, este juízo determine a substituição da TR pelo INPC ou IPCA-E , que conforme cálculos em anexo gerará ao autor (a) o atual saldo corrigido de ______ (informar o valor).

IV – Justiça Gratuita

O autor (a) anexa aos autos a declaração de hipossuficiência, tendo em vista que não tem condições de arcar com as despesas processuais, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC.

V- Renúncia aos 60 Salários Mínimos

[Utilize esse tópico apenas se o seu cálculo final apontar um valor maior do que 60 salários]

Desde já, o autor (a)(a) declara que renuncia aos valores que venham a exceder 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, de acordo com o disposto no art. 3º da lei 10.259/01, para fins de competência.

PEDIDOS

Finalmente, ante os fatos narrados e perante os dispositivos legais que a amparam, requer a parte autor (a) que se Vossa Excelência se digne a:

Primeiramente, que seja admitida a presente petição inicial, com expedição de citação postal à parte ré;
Após, que seja determinada a suspensão dos autos de acordo com a decisão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 Distrito Federal, até o deslinde da controvérsia;
Logo após o julgamento da ADIN 5.090 Distrito Federal, para que se dê sequência ao feito, mediante levantamento da suspensão decorrente da dita afetação;
Ao final, julgar PROCEDENTE a presente ação para declarar a incompatibilidade do art. 13 da Lei 8036/90 com os art. 12, caput e inciso I c/c art. 17 da Lei 8177/91 e art. 5º, XXXVI da CF e com isso:
Substituir a TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA-E, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no art. 2º da Lei 8.036/90, em substituição à TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal índice deixou de refletir a variação inflacionária da moeda.
E condenar da ré, a pagar à parte autor (a) (a) os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária declarada no pedido acima, desde janeiro de 1999 em diante, conforme cálculos em anexo.
Deferir os benefícios da Assistência Judiciária gratuita ao autor (a) (a), assegurado pelo art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista que este não pode arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário – declaração de hipossuficiência econômica;

A não realização de audiência de conciliação, em razão do objeto da causa não admitir a autocomposição

Por fim, requer a condenação da ré às custas e honorários advocatícios de sucumbência.

Para provar o alegado, requer-se à Vossa Excelência que sejam concedidos todos os meios de prova em Direito admitidos, principalmente no que remete à juntada de novos documentos, depoimento pessoal dos representantes legais das requeridas, sob pena de confissão e inquirição de testemunhas, caso se faça necessário.

Dá à causa o valor de ………… ( valor por extenso), conforme demonstrativo de cálculos em anexo.

Determinar que todas as intimações e notificações expedidas através do Diário Oficial sejam feitas em nome do (a) advogado (a) (OAB/UF xxxxx), com endereço eletrônico: xxxxxxx e, por sua vez, com endereço profissional na (inserir endereço físico), sob pena de nulidade, nos precisos termos do art. 272, § 5º, do NCPC.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, dia de mês de ano.

ADVOGADO – OAB N XXXXXXX

Rol de documentos

Procuração

Declaração de hipossuficiência

Identidade

CPF

Comprovante de residência

CTPS (que demonstra a inscrição no FGTS)

Extrato analítico do FGTS

Cálculos

 

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