Negada indenização a paciente que alegou má prestação de serviços hospitalares em Vila Velha/ES

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Uma das autoras alegou ter sofrido uma infecção supostamente causada pela falta de higiene do hospital. No entanto, o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe e a menor representada foi negado pelo juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha. Durante o processo, a autora afirmou que a filha faz tratamento de Leucemia Linfoide Aguda e precisava de um cateter para a quimioterapia, o qual teria sido implantado sem as devidas medidas de higiene e precaução de contato.

De acordo com os registros, a menor sofreu complicações por causa de uma infecção causada pelo fungo cândida. A mãe afirmou que isso ocorreu devido à falta de higiene na implantação do cateter, o que gerou um conflito entre a autora, sua tia e a médica responsável, exigindo a intervenção da polícia.

Apesar disso, a perícia realizada não encontrou evidências de má conduta por parte da equipe médica ou falta de prevenção do quadro de enfermagem durante o manuseio dos medicamentos injetáveis na menor. O hospital se defendeu, argumentando que o quadro de deficiência imunológica da paciente é um sério fator de risco para o desenvolvimento espontâneo de problemas provenientes de infecção fúngica. Também foi argumentado que as infecções causadas pelo fungo cândida não são exclusivas de ambientes hospitalares, mas sim da flora vaginal.

Com base nas informações apresentadas, o magistrado concluiu que não havia provas suficientes para justificar uma condenação da instituição hospitalar, negando, portanto, os pedidos iniciais da parte autoral.

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital do Oeste
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