Negada indenização a paciente que alegou má prestação de serviços hospitalares em Vila Velha/ES

Data:

hospital
Créditos: Manuel-F-O | iStock

Uma das autoras alegou ter sofrido uma infecção supostamente causada pela falta de higiene do hospital. No entanto, o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe e a menor representada foi negado pelo juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha. Durante o processo, a autora afirmou que a filha faz tratamento de Leucemia Linfoide Aguda e precisava de um cateter para a quimioterapia, o qual teria sido implantado sem as devidas medidas de higiene e precaução de contato.

De acordo com os registros, a menor sofreu complicações por causa de uma infecção causada pelo fungo cândida. A mãe afirmou que isso ocorreu devido à falta de higiene na implantação do cateter, o que gerou um conflito entre a autora, sua tia e a médica responsável, exigindo a intervenção da polícia.

Apesar disso, a perícia realizada não encontrou evidências de má conduta por parte da equipe médica ou falta de prevenção do quadro de enfermagem durante o manuseio dos medicamentos injetáveis na menor. O hospital se defendeu, argumentando que o quadro de deficiência imunológica da paciente é um sério fator de risco para o desenvolvimento espontâneo de problemas provenientes de infecção fúngica. Também foi argumentado que as infecções causadas pelo fungo cândida não são exclusivas de ambientes hospitalares, mas sim da flora vaginal.

Com base nas informações apresentadas, o magistrado concluiu que não havia provas suficientes para justificar uma condenação da instituição hospitalar, negando, portanto, os pedidos iniciais da parte autoral.

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital do Oeste
Créditos: funnyangel / Shutterstock.com

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.